Regulamento Prémio Literário Luis Vaz de Camões

Regulamento Prémio Literário Luis Vaz de Camões 

Artº 1º

(Instituição e finalidade)

A Palavra Cantada – Associação de Cultura, instituiu o VI Prémio Literário nacional, <<Luís Vaz de Camões>>, para homenagear um grande escritor, Luís Vaz de Camões, e, incentivar a criatividade literária na categoria de poesia.

 Artº 2º

(Modalidades)

  1. Neste Prémio são aceites trabalhos de poesia de rima livre, soneto, Quadra Popular, ou outros;
  2. Cada autor poderá concorrer no máximo com 2 (dois) poemas, inéditos.
  3. A publicação em blogs pessoais não invalida o ineditismo, porém a publicação em livros, jornais e/ou antologias, bem como a inscrição simultânea em outro concurso similar, invalidam a inscrição;
  4. A participação no concurso é livre para autores de todas as idades, sem qualquer restrição.

Artº 3º
(Concurso)

  1. O concurso para atribuição do prémio literário <<Luís Vaz de Camões>> é publicitado através da imprensa e página oficial da associação http://www.palavra-cantada.pt/ e do Facebook da associação facebook.com/groups/333758090057611.
  1. As obras concorrentes deverão ser trabalhos originais, apresentados em texto processado a espaço duplo, em formato A4, no máximo 3 páginas e de um só lado, em letra Arial ou Times New Roman, tamanho 12;
  2. As obras concorrentes deverão ser redigidas em Português, independentemente da nacionalidade do autor;
  1. O não cumprimento do prescrito nos números anteriores implica a exclusão do concorrente, a menos que, pela excecional qualidade do trabalho, o Júri decida o contrário;
  2. Os trabalhos dos menores de idade terão que vir acompanhados de uma autorização dos seus tutores ou representantes legais.

 Artº 4º

(Prazo de candidatura)

  1. O prazo de entrega dos originais termina no dia 31 de Maio de 2018; 

 Artº 5º

(Candidatura)

  1. As obras concorrentes poderão ser entregues por uma das seguintes formas:
  1. Por via eletrónica o candidato deverá submeter os seus trabalhos no  formulário disponível no site da Associação http://www.palavra-cantada.pt/palavracantada/;
  2. Por correio eletrónico para o seguinte endereço: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.;
  1. Para a modalidade de correio eletrónico deverão ser cumpridos os seguintes critérios:
  1. As obras deverão ser enviadas em anexo, preferencialmente em formato pdf, podendo ser aceites em formato doc e docx (word), ou outro desde que os elementos do júri disponham de programa adequado para visualizar o anexo. Se pretender ser contatado(a) por telefone indique o número. O assunto do email deverá constar o VI Prémio Literário Nacional << Luis Vaz de Camões >>.
  2. Findo o prazo de análise das obras por parte do júri, os concorrentes premiados serão avisados no prazo de 10 dias, por telefone, ou por e-mail.
  3. Os concorrentes premiados receberão o prémio via correio eletrónico. 

Artº 6º

(Prémios)

  1. Serão atribuídos o 1º, 2º e 3ºprémios;
  2. Os certificados com a classificação obtida são divulgados através da página oficial da Associação e do Facebook da Associação e do jornal e/ou revista da associação;
  1. Poderão ser atribuídas menções honrosas, se o júri entender que as obras o justificam;
  2. Os ficheiros das obras não premiadas, serão eliminadas após a atribuição dos prémios. 

Artº 7º

(Júri do concurso)

  1. O júri será constituído por três elementos, com formação na área da literatura;
  2. Os membros do júri não poderão concorrer ao prémio;
  3. As deliberações do Júri são tomadas por maioria, excluindo-se sempre a posição de abstenção. 

Artº 8º

(Apuramento e classificação)

  1. O Júri disporá de sessenta dias para proceder à classificação;
  2. Não há lugar a prémios exe quo, reservando-se o Júri o direito de não atribuir o prémio se considerar que nenhuma obra o justifica;
  3. Tomada a decisão, o Júri elabora uma ata com a classificação, a qual deve ser tornada pública nos quinze dias imediatos, através de fixação na sede da Associação e no site oficial da Associação http://www.palavra-cantada.pt/palavracantada/.

 Artº 9º

(Recurso)

Da classificação final não haverá recurso. 

Artº 10º

(Exclusão)

O não cumprimento do enunciado neste regulamento levará à exclusão da participação deste Prémio Literário. 

Artº 11º

(Casos omissos)

Os casos omissos e as dúvidas de interpretação são resolvidos pelo Júri, de cuja decisão não há recurso. 

Artº 12º

(Informações)

  1. Os pedidos de informação são efetuados por e-mail: This email address is being protected from spambots. You need JavaScript enabled to view it.;
  2. Os pedidos de informação só poderão ser apresentados até 8 dias antes do fim do prazo de entrega dos trabalhos.

 

A Direção:

 Maria Gomes

Mª Conceição Santos

Lénia Oliveira

Ivone Velosa

Élia Formigo

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